Robert Pirsig (in: "Zen e a Arte da Manutenção de Motocicletas")

sexta-feira, 9 de abril de 2010

BRASIL: ESTADO LAICO



Justificativa do voto do Ministro do Supremo Tribunal Federal José Celso de Mello Filho durante a votação, no dia 28 de maio de 2008, da Ação Direta de Inconstitucionalidade da lei 11.105, de 24 de março de 2005, intitulada Lei de Biossegurança. O voto do Ministro foi favorável à constitucionalidade da lei. O texto foi transcrito do vídeo disponível no endereço http://videos.tvjustica.gov.br/?video=1401, captado no dia 04/08/2008.

O Estado não tem e nem pode ter interesses confessionais. Ao Estado é indiferente o conteúdo da idéias religiosas que eventualmente venham a circular, e a ser pregadas por qualquer grupo confessional, mesmo porque não é lícito ao poder público interditá-las ou censurá-las, sem incorrer, caso se venha agir, em inaceitável interferência em domínio naturalmente estranho às atividades Estatais. É por esta razão, senhor Presidente, que cabe destacar a relevantíssima circunstância, que no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, torna-se imperioso reconhecer, que temas de caráter teológicos ou concepções de índoles filosóficas, que busquem atribuir densidade teóricas a idéias propagadas pelos seguidores de qualquer fé religiosa, estão necessariamente, fora do alcance do poder do Estado, sob pena de gravíssima frustração e aniquilação da liberdade constitucional de crença e de disseminação, sempre legítimas, das mensagens inerentes das doutrinas confessionais em geral.
A separação constitucional entre Estado e Igreja, desse modo, além de impedir que o poder público tenha qualquer preferência, e não pode ter, ou guarde hostilidade em relação a qualquer denominação religiosa e não pode manifestar seu desvio em relação a qualquer religião, o objetivo é resguardar duas posições que se reveste de absoluta importância; a de assegurar de um lado, aos cidadãos, a liberdade religiosa e a prática de seu exercício; e a de outro de obstar que grupos fundamentalistas se aproprie do aparelho do Estado para, com o apoio em convicções ou em razões de ordem confessional, impor aos demais cidadãos a observância de princípios teológicos, de teologia moral e de diretrizes religiosas.

[matéria completa em: http://www.nepp-dh.ufrj.br/ole/posicionamentos7-2.html ]

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