No começo de agosto houve uma ação movida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF), pedindo a concessão da liminar e estipulando um prazo de 120 dias para a retirada de crucifixos e outras imagens religiosas das repartições federais em São Paulo, alegando que “quando o Estado ostenta um símbolo religioso de uma determinada religião em uma repartição pública, está discriminado as demais ou mesmo quem não tem religião e afrontando a Constituição“. Partindo do pressuposto que o Estado brasileiro é realmente laico, uma medida dessas estaria aplicando essa neutralidade na prática. Assim, da mesma forma que ninguém é obrigado a ver a imagem de um cadáver crucificado preso à parede do congresso, também se impede que sejam levantadas estrelas de david, suásticas ou qualquer outro símbolo pertencente a uma religião ou doutrina em específico.
Como o esperado alguns (já que essa opinião não foi unanimidade dentro da própria igreja católica) representantes de instituições religiosas criticaram tal medida e alegaram perseguição religosa. Não é necessário ser um gênio para imaginar essa ação não ia dar em nada. Porém, foi longe de ser inútil, uma vez que trouxe uma série de considerações e questionamentos sobre o tema. Entre eles:
1) Se abre precendentes para um satanista, por exemplo, pendurar uma cruz de cabeça pra baixo em uma repartição pública sem o direito de ser questionado? Ou será necessário que o Estado reconheça a religião? Caso afirmativo, não seria uma espécie de atitude didatorial esperar do Estado a legitimação do que eu posso ou não seguir?
2) Ao alegar que a contribuição histórica da igreja (auxiliar no fim de tribos indígenas, apoiar a escravidão e a ditadura… enfim, esses momentos marcantes de nossa história) é o suficiente para não questionar a permanência de seus símbolos sagrados/representações/preceitos na organização do Estado nação (estando presente em nossas notas, feriados e até mesmo em nossos partidos), estamos legitimando mais uma vez seu poder político – o que vai de encontro a própria constituição.
(Fonte: http://atoouefeito.com.br/agosto09-duas-demonstracoes-da-laicidade-do-estado-brasileiro.html )
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