Robert Pirsig (in: "Zen e a Arte da Manutenção de Motocicletas")

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sexta-feira, 9 de abril de 2010

BRASIL: ESTADO LAICO



Justificativa do voto do Ministro do Supremo Tribunal Federal José Celso de Mello Filho durante a votação, no dia 28 de maio de 2008, da Ação Direta de Inconstitucionalidade da lei 11.105, de 24 de março de 2005, intitulada Lei de Biossegurança. O voto do Ministro foi favorável à constitucionalidade da lei. O texto foi transcrito do vídeo disponível no endereço http://videos.tvjustica.gov.br/?video=1401, captado no dia 04/08/2008.

O Estado não tem e nem pode ter interesses confessionais. Ao Estado é indiferente o conteúdo da idéias religiosas que eventualmente venham a circular, e a ser pregadas por qualquer grupo confessional, mesmo porque não é lícito ao poder público interditá-las ou censurá-las, sem incorrer, caso se venha agir, em inaceitável interferência em domínio naturalmente estranho às atividades Estatais. É por esta razão, senhor Presidente, que cabe destacar a relevantíssima circunstância, que no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, torna-se imperioso reconhecer, que temas de caráter teológicos ou concepções de índoles filosóficas, que busquem atribuir densidade teóricas a idéias propagadas pelos seguidores de qualquer fé religiosa, estão necessariamente, fora do alcance do poder do Estado, sob pena de gravíssima frustração e aniquilação da liberdade constitucional de crença e de disseminação, sempre legítimas, das mensagens inerentes das doutrinas confessionais em geral.
A separação constitucional entre Estado e Igreja, desse modo, além de impedir que o poder público tenha qualquer preferência, e não pode ter, ou guarde hostilidade em relação a qualquer denominação religiosa e não pode manifestar seu desvio em relação a qualquer religião, o objetivo é resguardar duas posições que se reveste de absoluta importância; a de assegurar de um lado, aos cidadãos, a liberdade religiosa e a prática de seu exercício; e a de outro de obstar que grupos fundamentalistas se aproprie do aparelho do Estado para, com o apoio em convicções ou em razões de ordem confessional, impor aos demais cidadãos a observância de princípios teológicos, de teologia moral e de diretrizes religiosas.

[matéria completa em: http://www.nepp-dh.ufrj.br/ole/posicionamentos7-2.html ]

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

OCUPAÇÃO RELIGIOSA DOS ESPAÇOS E DOS TEMPOS PÚBLICOS




(FONTE: OBSERVATÓRIO DA LAICIDADE DO ESTADO -
http://www.nepp-dh.ufrj.br/ole/posicionamentos3-e.html )

Apesar da separação constitucional entre o Estado brasileiro e os cultos religiosos, a presença de símbolos destes nos espaços e no calendário públicos é vista por muitos como “natural”. A começar pela própria Constituição. Em 1826, após dissolver a Assembléia Legislativa, Pedro I outorgou uma Constituição “em nome da Santíssima Trindade”. Mais comedidos, mas igualmente anti-laicos, os representantes do povo brasileiro, que em 1988 promulgaram a atual Constituição, declararam-se “sob a proteção de Deus”. E isso num país onde há cidadãos que não crêem em Deus, que crêem em várias divindades e até professam religiões que não possuem a figura de Deus.

Mais do que um arroubo auto-confiante dos constituintes de 1987/88, a presença de imagens religiosas é regra não escrita nos tribunais de todo o país, especialmente do crucifixo (símbolo de uma religião específica), que figura na parede acima do lugar do juiz ou do presidente do tribunal. Essa posição proeminente se repete nas Câmaras de Vereadores e nas Assembléias Legislativas, assim como em simples repartições públicas.

Apesar de causar estranheza diante do que é “natural” ou “sempre foi assim”, começam a surgir iniciativas de cidadãos que, individualmente ou em grupo, demandam ao Ministério Público, que sejam retiradas tais imagens religiosas. Argumentam que se o Estado brasileiro é para todos, as imagens religiosas não têm a mesma amplitude – valem apenas para seus crentes. Mas, no Brasil, os símbolos cristãos permanecem nos tribunais e nas repartições públicas. Isso é “natural” ou é um resquício do tempo em que o Estado brasileiro tinha religião oficial? (veja www.brasilparatodos.org )

É claro que não ocorre a ninguém a retirada da imagem do Cristo Redentor do alto do Corcovado, na cidade do Rio de Janeiro. Embora a estátua tenha sido lá construída como expressão da religião dominante, justamente para evidenciar aos crentes e aos não crentes essa posição, a imagem do Cristo Redentor foi redefinida pelo povo como um monumento público, uma das maravilhas do mundo moderno. Em julho de 2007, a estátua do Cristo Redentor foi eleita por votação aberta, na internet, uma das “sete novas maravilhas do mundo”, ao lado da Muralha da China e outras. Ela é hoje um símbolo urbano característico do Rio de Janeiro, reconhecido em todo o mundo, como a torre Eiffel, de Paris; a estátua da Liberdade, de Nova Iorque; o portão de Brandenburgo, de Berlim; e a torre de Belém, de Portugal.

Além dos espaços públicos tangíveis, como as paredes dos tribunais, a ocupação religiosa cresce nos espaços intangíveis, mas nem por isso menos poderosos, como as emissoras de rádio e TV. Concessões do Poder Público, essas emissoras passaram a ser ocupadas por sociedades religiosas, que competem umas com as outras no interior mesmo das residências de todos ou quase todos.

A marcação pública do tempo, o calendário oficial brasileiro, está saturado de signos religiosos. Também aqui não se pode desconhecer que importantes datas tiveram significados religiosos, como o Carnaval, por exemplo. Mesmo o Natal, é cada vez mais algo secularizado e comercializado. Como o dia de domingo, inicialmente dia de louvor a Deus, pelos cristãos, tornou-se dia de descanso remunerado, garantido pela legislação aos crentes dos mais diversos credos (inclusive aos que louvam seu Deus na sexta-feira ou no sábado) e aos não crentes. Mas, a ocupação religiosa do calendário público continua. Em 2007, quando o papa Bento XVI proclamou a santidade de frei Galvão, algo que deveria dizer respeito apenas aos católicos, um novo particularismo quase foi imposto a todos, religiosos de outras religiões e não religiosos. Houve uma verdadeira corrida de deputados e senadores para ver quem conseguia fazer aprovar seu próprio projeto de lei instituindo mais um feriado religioso no país – o dia de São Galvão! Felizmente, prevaleceu o senso laico (ou foi a reação dos parlamentares evangélicos a esse particularismo?) e nenhum desses projetos foi convertido em lei. Todavia, mesmo sem feriado, o santo nacional ganhou seu dia no calendário.

Se os feriados religiosos constituem um problema que vem principalmente do campo religioso dominante, o sabatismo vem de religiões com menos adeptos. É o caso dos adventistas, que reclamam o direito de serem dispensados de atos públicos (como provas escolares ou de concursos) entre as 18 horas de sexta-feira e 18 horas de sábado. Demandas nesse sentido são apresentadas a diretores e secretários municipais e estaduais, que decidem segundo critérios erráticos.

O Conselho Nacional de Educação pronunciou-se, em 1999, a respeito de consulta de uma Secretaria Municipal de Educação sobre a legalidade de se abonarem as faltas de alunos adventistas que faltavam às aulas, sistematicamente, nas noites de sextas-feiras. O pedido foi objeto de parecer do conselheiro Carlos Roberto Jamil Cury, que, sem usar o termo, apontou o caráter laico do Estado e a marcação do tempo público. Cury mostrou que os calendários e os horários escolares fazem parte do calendário civil e concluiu: “considerando-se a relatividade do tempo e a convencionalidade das horas sob a forma de construção sócio-histórica de marcadores do tempo, comuns a todos e facilitadores da vida social, considerando-se a clareza dos textos legais, não há amparo legal ou normativo para o abono de faltas a estudantes que se ausentem regularmente dos horários de aulas devido às convicções religiosas.” O parecer de Cury (no. 15/99) foi aprovado pela Câmara de Educação Básica do CNE e deu a norma para todos os sistemas de ensino do país.

Em suma: neste caso, o Estado brasileiro (do qual o CNE é órgão constituinte) recusou a ocupação religiosa do tempo público, na forma do calendário escolar. O mesmo fez o Congresso ao não instituir um feriado nacional para se festejar São Galvão.

segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

DO OBSERVATÓRIO DA LAICIDADE DO ESTADO - OLE



A LAICIDADE NA ORDEM DO DIA

A laicidade do Estado é um processo complexo, que enfrenta antigas e novas barreiras. Em cada momento da história de um país, certas barreiras são definidas como prioritárias na construção da laicidade.

No Brasil, não foi diferente. A luta pela construção da laicidade começou da forma mais elementar, pela conquista da liberdade religiosa, algo nada trivial em um país cujo Estado manteve uma Igreja oficial durante todo o período do Império e proibia a difusão de religiões concorrentes. Não foi fácil para as sociedades religiosas cristãs não católicas obterem permissão para abrir seus templos e praticar seus cultos, mesmo assim, só em recinto fechado. A mudança só ocorreu ao fim do século XIX, com o regime republicano, que determinou a separação entre Igreja e Estado. A secularização dos cemitérios e o casamento civil foram outras conquistas que só a proclamação da República propiciou, para o que foi condição necessária o fim da existência de religião oficial. Além da separação Estado-Igreja, foi também a República que determinou o fim da presença da religião nos currículos das escolas públicas, situação que, entretanto, foi revertida em 1931.

A luta contra a volta da religião ao currículo do ensino público, no primeiro ano da Era de Vargas, pôs os educadores na linha de frente da luta pela laicidade do Estado. Mas, hoje, são os movimentos de mulheres que se posicionam na vanguarda. A partir das lutas pelos direitos sexuais e reprodutivos, principalmente, os movimentos de mulheres despertam outros temas e outras categorias sociais para a relevância da laicidade do Estado na construção de uma sociedade democrática no Brasil.

Conquistada a liberdade religiosa, a secularização dos cemitérios, o casamento civil e o divórcio, a luta pela laicidade do Estado se depara, hoje, com barreiras religiosas difíceis de derrubar. Algumas dessas barreiras são comuns à secularização da Sociedade (veja Laicidade do Estado e secularização da Sociedade). Clique em um deles para acessar a explicação sobre seu significado atual na luta contra as barreiras que estão no caminho da laicidade do Estado:
(IN: http://www.nepp-dh.ufrj.br/ole/posicionamentos3.html )

Tutela religiosa da moral coletiva
Colonização religiosa da escola pública
Constrangimento religioso à produção e difusão do conhecimento científico
Canalização religiosa do voto popular
Ocupação religiosa dos espaços e dos tempos públicos
Concordata Brasil-Vaticano
"Lei Geral das Religiões"

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

RISQUE A INSCRIÇÃO "DEUS SEJA LOUVADO" EM NOTAS DE DINHEIRO


Em todas as cédulas de papel-moeda aparece a inscrição "DEUS SEJA LOUVADO". Norte-americanófilos que somos, copiamos a odiosa inscrição (especialmente para um Estado Laico) "In God We Trust" das notas de dólares norte-americanos.

A SOCEPAR resolveu que entrará com ação cívil pública para, não para retirar a inscrição, mas para adicionar outras de todas as divindades que animam a fé e o sincretismo religioso da população brasileira (das maiorias e minorias). Vão aí alguns exemplos:

BUDA SEJA LOUVADO
KRISHNA SEJA LOUVADO
OXUM SEJA LOUVADO
HORUS SEJA LOUVADO
ALÁ SEJA LOUVADO
BRAHMA SEJA LOUVADO
ANUBIS SEJA LOUVADO
RÁ SEJA LOUVADO
ZEUS SEJA LOUVADO
APOLLO SEJA LOUVADO
ABADDON SEJA LOUVADO
ADRAMELECH SEJA LOUVADO
AHPUCH SEJA LOUVADO
AHRIMAN SEJA LOUVADO
AMON SEJA LOUVADO
APOLLYON SEJA LOUVADO
ASMODEUS SEJA LOUVADO
ASTAROTH SEJA LOUVADO
AZAZEL SEJA LOUVADO
BAALBERITH SEJA LOUVADO
BALAAM SEJA LOUVADO
BAPHOMET SEJA LOUVADO
BAST SEJA LOUVADO
BEELZEBUTH SEJA LOUVADO
BEHEMOTH SEJA LOUVADO
BEHERIT SEJA LOUVADO
BILE SEJA LOUVADO
CHEMOSH SEJA LOUVADO
CIMERIES SEJA LOUVADO
COYOTE SEJA LOUVADO
DAGON SEJA LOUVADO
DAMBALLA SEJA LOUVADO
DEMOGORGON SEJA LOUVADO
DIABOLUS SEJA LOUVADO
DRACULA SEJA LOUVADO
EMMA-O SEJA LOUVADO
EURONYMOUS SEJA LOUVADO
FENRIZ SEJA LOUVADO
GORGO SEJA LOUVADO
HABORYM SEJA LOUVADO
HECATE SEJA LOUVADO
ISHTAR SEJA LOUVADO
KALI SEJA LOUVADO
LILITH SEJA LOUVADO
LOKI SEJA LOUVADO
MAMMON SEJA LOUVADO
MANIA SEJA LOUVADO
MANTUS SEJA LOUVADO
MARDUK SEJA LOUVADO
MASTEMA SEJA LOUVADO
MELEK TAUS SEJA LOUVADO
MEPHISTOPHELES SEJA LOUVADO
METZLI SEJA LOUVADO
MICTIAN SEJA LOUVADO
MIDGARD SEJA LOUVADO
MILCOM SEJA LOUVADO
MOLOCH SEJA LOUVADO
MORMO SEJA LOUVADO
NAAMAH SEJA LOUVADO
NERGAL SEJA LOUVADO
NIHASA SEJA LOUVADO
NIJA SEJA LOUVADO
O-YAMA SEJA LOUVADO
PAN SEJA LOUVADO
PLUTO SEJA LOUVADO
PROSERPINE SEJA LOUVADO
PWCCA SEJA LOUVADO
RIMMON SEJA LOUVADO
SABAZIOS SEJA LOUVADO
SAITAN SEJA LOUVADO
SAMMAEL SEJA LOUVADO
SAMNU SEJA LOUVADO
SEDIT SEJA LOUVADO
SEKHMET SEJA LOUVADO
SET SEJA LOUVADO
SHAITAN SEJA LOUVADO
SHIVA SEJA LOUVADO
SUPAY SEJA LOUVADO
T'AN-MO SEJA LOUVADO
TCHORT SEJA LOUVADO
TEZCATLIPOCA SEJA LOUVADO
THAMUZ SEJA LOUVADO
THOTH SEJA LOUVADO
TUNRIDA SEJA LOUVADO
TYPHON SEJA LOUVADO
YAOTZIN SEJA LOUVADO
YEN-LO-WANG SEJA LOUVADO