Ação tenta excluir “Deus seja louvado” das cédulas de reais
A expressão “Deus seja louvado” pode deixar de existir nas cédulas de reais. Isso porque a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo pediu à Justiça Federal que determine a retirada da frase alegando que o Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa.
Segundo a procuradoria, a medida não gerará gastos aos cofres públicos já que, em caráter liminar, a ação pede que seja concedido à União o prazo de 120 dias para que as cédulas comecem a ser impressas sem a frase.
Ainda de acordo com a ação, “são lembrados princípios como o da igualdade e o da não exclusão das minorias para reforçar a tese de que a frase ‘Deus seja louvado’ privilegia uma religião em detrimento das outras”.
A ação também pede à Justiça Federal que estipule multa diária de R$ 1 caso a União não cumpra a decisão de retirar a expressão religiosa das cédulas. A multa teria caráter simbólico, “apenas para servir como uma espécie de contador do desrespeito que poderá ser demonstrado pela ré, não só pela decisão judicial, mas também pelas pessoas por ela beneficiadas”.
Entenda
Em comunicado enviado à imprensa, a procuradoria afirmou que em 2011 recebeu uma representação questionando a permanência da frase nas cédulas de reais. Durante a fase de inquérito, a Casa da Moeda informou à PRDC que cabe privativamente ao Banco Central (Bacen) “não apenas a emissão propriamente dita, como também a definição das características técnicas e artísticas” das cédulas. Para o Bacen o fundamento legal para a existência da expressão “Deus seja louvado” nas cédulas é o preâmbulo da Constituição, que afirma que ela foi promulgada “sob a proteção de Deus”.
Nota técnica divulgada pelo Ministério da Fazenda informou à PRDC que a inclusão da expressão religiosa nas cédulas aconteceu em 1986, por determinação direta do então presidente da República, José Sarney. Posteriormente, em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, supostamente por ser “tradição da cédula brasileira”, apesar de ter sido inserida há poucos anos.
Para Dias, o principal objetivo da ação é proteger a “liberdade religiosa de todos os cidadãos”. Ele reconhece que a maioria da população professa religiões de origem cristã (católicos e evangélicos), mas lembra que “o Brasil optou por ser um Estado laico” e, portanto, tem o dever de proteger todas as manifestações religiosas, sem tomar partido de nenhuma delas.
“Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: ‘Alá seja louvado’, ‘Buda seja louvado’, ‘Salve Oxossi’, ‘Salve Lord Ganesha’, ‘Deus Não existe’. Com certeza haveria agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus”, diz um trecho da ação. Para Dias, o fato dos cristãos serem maioria “não justifica a continuidade das violações aos direitos fundamentais dos brasileiros não crentes em Deus”.
Em comunicado enviado à imprensa, a procuradoria afirmou que em 2011 recebeu uma representação questionando a permanência da frase nas cédulas de reais. Durante a fase de inquérito, a Casa da Moeda informou à PRDC que cabe privativamente ao Banco Central (Bacen) “não apenas a emissão propriamente dita, como também a definição das características técnicas e artísticas” das cédulas. Para o Bacen o fundamento legal para a existência da expressão “Deus seja louvado” nas cédulas é o preâmbulo da Constituição, que afirma que ela foi promulgada “sob a proteção de Deus”.